Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7335, de 8 de maio de 2003
Lei nº 7335/2003
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Incorpora vantagem pecuniária que menciona.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO bA PARAÍBA: faz. saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o 72 , do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epltácio Pessoa", João Pessoa, 08 de maio de 2003.
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