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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7329, de 24 de abril de 2003

Lei nº 7329/2003

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PUBLICADO D!ÁB!O OFICIAL

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Inclui no Calendário Turístico do Estado o Carnaval Fora de Época da cidade de Caturité (MICATU).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluldo no Calendário Turístico do Estado da Paralba o "Carnaval Fora de Época da cidade de Caturité (MICATU)". que se realiza, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

(jª J PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 24 de abril de 2003; 114°da Proclamação da

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Governador

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