Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7326, de 24 de abril de 2003
Lei nº 7326/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Francisco Marques de Melo, a Escola Estadual, recém construída no município de Damião-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Francisco Marques de Melo, a Escola Estadual, recém construida no municipio de Damião, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Pessoa,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João 24 de abril de 2003; 114° da Proclamação da Re Jª
~N~ Governador