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Lei Estadual da Paraíba nº 7325, de 24 de abril de 2003

Lei nº 7325/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 325 , DE 2 4 DE ABRIL DE 2003

Altera a Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 2º, o artigo 11 e o § 1º do

artigo 23 da Lei nº7.069, 12 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ºArt. 2º

Parágrafo únicoA natureza de autarquia especial conferida à AGEVISA-PB é caracterizada pela independência administrativa e autonomia financeira, bem como autonomia das prerrogativas previstas em lei.
Art. 11.
- Os Diretores serão brasileiros, natos ou naturalizados, nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 23.
§ 1º- A Ouvidoria terá por chefe geral o Ouvidor, nomeado pelo Governador do Estado".
Art. 2.
- Fica revogado o artigo 12 e demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 24 de abril de 2003; 114º da ProclamaçãrJública

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