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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7321, de 16 de abril de 2003

Lei nº 7321/2003

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Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 321 . DE 16 DE ABRIL DE 2003

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Ar!. 1º · Fica declarado de Utilidade Público o Sindicato dos Attetos Profissionais do Estado do Paraíba, com sede no Município de Campino Grande, neste Estado.

Ar!. 2" - Esta Lei entro em vigor no doto de suo publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA .PA~AÍBA em João Pessoa, 16 de abril de 2003; 114° do Proclamação da ('J'5Óbl)

1 ~ll0 Governador

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