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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7320, de 16 de abril de 2003

Lei nº 7320/2003

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 7.320 OE 16 DE ABRIL DE 2003

Dá denomlnoção ao Hospital Distrital do Muniçlpio de Taperoá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono o seguinte Lei;

Art. 1.
· Fica denominado de Hospital Distrital Antônio Hilário Gouveia, o Hospital da cidade de Taperoá. neste Estado.

Ar!. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 16 de abri de 2003; 114º da Proclamação da R'T'°BJ'a

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CASSIO NHJ>:1:1MA

Governador

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