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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7314, de 16 de abril de 2003

Lei nº 7314/2003

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

~TAfil Em, '~~ ~(8 GABINETE CIVIL DO GOVEA~

· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 314 , DE 16 DE ABRIL DE 2003

Denomina de João Albino Pedrosa, o Parque de Exposição de Ovinos e Caprinos da cidade de Sumé e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de João Albino Pedrosa, o Parque de Exposição de Ovinos e Caprinos da cidade de Sumé, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abríl de 2003; 114º da Proclamação da li ' ) .

· uLlA Governador

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