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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7310, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 7310/2003

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·· * ~- ESTADO DA PARAIBA

LEI N. º· 7. 310 , DE 16 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a extinção de cargo de delegado comissionado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica vedada a nomeação de quaisquer prof1Ssionais em caráter de cargo comissionado, para desempenho das funções de Delegado de Policia Civil no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoPara o cumprimento do que dispõe no caput deste artigo, entende-se por Delegado Comissionado, todo aquele profissional qµe não tenha ingressado nos quadros da Policia Civil mediante concurso publico para a função de Delegado.
Art. 2-A.
Secretaria de Segurança Pública do Estado disporá do prazo de cento e oitenta dias para promover a substituição dos Delegados Comissionados, através da realização de concurso público para provimento dos cargos.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor em Iºde janeiro de 2004.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO G RNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 16 de jane' íle 200 ; 4"-J

Proclamação da Republica.

~.L~ Governador

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