Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7304, de 7 de janeiro de 2003
Lei nº 7304/2003
PUBLICAOf'I D!AHIO OFICIAL
o r::~.:.TP.. DATA
em, JS-/ 0( I O?J
~ ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CtlM ú Bpltúlo Pa!IOll
Determina que o mês de outubro receba a denominação comemorativa "Mia Estadual da Paz" e dá outras providências.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epltáclo Pessoa", João Pessoa, 07 de janeiro de 2003.
~L. GERVÁSIO MAIA Presidente