Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7303, de 7 de janeiro de 2003
Lei nº 7303/2003
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Cua de Epll6clo Pnsoa
Obriga as empresas de transporte coletivo pertencentes ao sistema lntermunlclpal de pcssagelros, com características urbanas, a manter clrculaçio de õnlbus no horário noturno nas cidades e horários especificados.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 31 c/c o 7', do art. 65, da Constltolção Estadual,. Promulgo a seguinte Lei:
1- multa; ~
li - suspensão temporária da atividade;
Ili - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; ,
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epltáclo Pessoa", João Pessoa, 07de janeiro de 2003.
~~~~APresidente
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