Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7302, de 7 de janeiro de 2003
Lei nº 7302/2003
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· ESTADODAPARAÚIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e... ú Epltdclo p...,,. LEI N' 7.302 DE 07 DE JANEIRO DE 2003
Deúlnnlna a obrigatoriedada do ensino da disciplina Flloaofla nas Escolas PClbllcas do Estado.
O PRESIDENTE DAASSEMBLi:IA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAIBA, faz saber que a Assembl61a Leglslatlva aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 85, da Cons6tulçlo Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Arl. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epltácio Pessoa", João Pessoa, 07 de janeiro de 2003.
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