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Lei Estadual da Paraíba nº 7300, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7300/2002

l'Ulll..ffAílO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA Em, /)Cj I / { : i f)c}-

ESTADO DA PARAÍBA f LEI Nº 7 .300 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

DISPOSIÇÃO COMUM

Art. 1.
" ~ Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

j - o Orçamento Fiscal;

11- o Orçamento da Seguridade Social;

111- o Orçamento de Investimentos das Empresas.

SEÇÃO – !

Art. 2.
" - A receita total, estimada a preços de julho de 2002, corresponde a R$ 3.106.915.000,00 (três bilhões, cento e seis milhões., novecentos e qulnze n, ais).
Art. 3.
- As receitas estimadas decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições, e de outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observada o seguinte desdobramento:

R$ l,OO

1- RECEITAS DO TESOURO 2.404.979.000

RECEITAS CORRENTES 2.429.869.000 Receita Tributária 1.029.962.000 Receita de Contribuições 96.780.000 Receita Patrimonial 11.976.000 Receita de Serviços 3.000 Transferências Correntes 1.245.148.000 Outras Receitas Correntes 46.000.000

2 - RECEITAS DE CAPITAL 320.335.000 Operações de Crédito 35.061.000 Alienação de Bens 5.000.000 Transferências de Capital 181.274.000 Outras Receitas de Capital 99.000.000

DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF (245 .225. 000)

11 RECEITAS PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 601.936.000

- RECEITAS CORRENTES 533.974.000

2 RECEITAS DE CAPITAL 67.962.000

RECEITA TOTAL 3.106.915.000

11 - da Fixação da Despesa

Art. 4.
- A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 3.106.915.000,00 (três bilhões, cento e seis milhões, novecentos e quinze mil reais).

1 - no Orçamento Fiscal, em R$ 2.159.983.000,00 (dois bilhões,

__·=-:1_,rec.a~iWtrit;~>..:f_~:;l""'IJ'T.7T,TÃcinqüenta e nove milhões, novecentos e oiten·w·-m 11 - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 946.932.000,00 (novecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e dois mil reais).

Art. 5.
- A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

1- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

RECURSOS DO TESOURO 2.504.979.000 1 - Despesas Correntes 1.919.552.000 2 - Despesas de Capital 584.427.000 3 - Reserva de Contingência 1.000.000

RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 601.936.000 2. 1 - Despesas Correntes 479.304.000 2. 2 - Despesas de Capital 122.632.000

DESPESA TOTAL 3.106.915.000

R$ l,OO

11-D{ffi~ 1 - RECURSOS DO TESOURO 2.5Q4,979.00Q

1.1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA l.997.943.00Q

PODER LEGISLATIVO 87,339.000 Assembléia Legislativa 62.915.000 Tribunal de Contas 24.424.000

2 - PODER JUDICIÁRIO 2Q0.46S.OOQ Justiça Comum 200.465.00C

3 - MINISTÉRIO PÚBLICO 45.969.00Q Ministério Público 45.%9.000

4 - PODER EXECUTIVO Uí

§ 4º170.000 Gabinete do Vice-Governador 549.000 Gabinete Civil 1.285.000 Gabinete Militar 908.000 Secretaria de Controle da Despesa Pública 394.000 Secretaria Extraordinária de Articulação Governamental 381.000 P~\iradona (jera! do Estado 1.344.000

\, ···1'11L \~{lu firr.7~a""ftt-17if-r--- Procuradoria Geral da Defensoria Pública 968.000 Polícia Militar da Paraíba 90.168.000 Secretaria do Planejamento 865.000 Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande 486.000 Secretaria da Administração 585.000 Secretaria das Finanças 153.326.000 Secretaria da Agricultura. Irrigação e Abastecimento 646.000 Secretaria da Educação e Cultura 331.323.000 Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia 1.559.000 Secretaria da Cidadania e Justiça 6.001.000 Secretaria da Saúde 42.737.000 Secretaria da Segurança Pública 26.917.000 Secretaria do Trabalho e Ação Social 16.536.000 Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais 125.640.000 Secretaria Extraordinária de Comunicação Institucional 7.048.000 Encargos Gerais do tstado 826.956.000 Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraiba 1.700.000 Projeto Cooperar 23.125.000 Secretaria da Infta~Estrutura 3.723.000

1.2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 505.036.000

2. PODER EXECUTIVO 505.936.QQO

Instituto Hospitalar General Edson Ramalho 28-0.000 Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual da Paraiba 260.000 Companhia de Processamento de Dados da Paraíba 80.000 Instituto de Previdência do Estado da Paraíba 26.607.000 Escola de Serviço Público do Estado da Panuõa 78.000 Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos 388.000 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Fazendário 9.223.000 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 25.615.000 Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba 6.384.000 Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba 4.017.000 Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas 8.363.000 Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Estado da Paraíba 7.531.000 Fundação Espaço Cultural da Paraíba 2.515.000 Fundação Casa de José Américo 471.000 Universidade Estadual da Paraíba 45.627.000 Fundação Casa do Estudante da Paraíba 197.000 Fundação Ernani Sátyro 165.000 Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência 1.611.000 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba 127.000 Fundo de Desenvolvimento da Cultura 206.000 Companhia de Desenvolvimento da Paraíba 15.000 Empresa Paraibana de Turismo S/A 19.975.000 Instituto de Pesos e Medidas 1.425.000 Junta Comercial do Estado da Paraíba 12.000

269.000

~\ ~ - e:-..~·~'H\~Tj·~1'1

\ão de ~paro â Pesquisa do.~stad(j Para....ilb,.·_ __

./nmtr \LMli!11· ~' ' ~\ ·~<_.\~·'.: Pb/Tur Hotéis S/A 235.000

Fundação de Apoio à Pesquisa 444.000 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba 35.000.000 Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 249.000 Laboratório Industrial Farmacêutico da Paratba SIA 855.000 Agência Estadual de Vigilância Sanitária 585.000 Fundo Estadual de Saúde 125.432.000 Fundo Especial de Segurança Pública 1.200.000 Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" 12.422.000 Fundação de Ação Comunitária 6.289.000 Loteria do Estado da Paraiba 82.000 Companhia Estadual de Habitação Popular 1.500.000 Fundo Estadual da Criança e do Adolescente 80.000 Fundo Estadual de Assistência Social 23.741.000 Superintendência de AdministraÇão do Meio Ambiente 1.808..000 Companhia de Desenvolvimentu Je Recursos Minerais da Paraiba 4.368.000 Agência de Águas, lrrigoção e Saneamento do Estado da Paraíba 2535.000 Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão 671.000 Departamento de Estradas de Rodagem 67.165.000 Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado 11.736.000 Co1npanhia Docas da Paraíba 32.500.000 Agência Estadual de Energia da Paraíba 848.000 Companhia de Água e Esgotos da Parru.ba 13.800.000

1.3 - RESERVA DE CONTINGÍ!:NClA 1.000.000

2 - RECURSOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 601.936.000

DESPESA TOTAL 3.106. 915. 000

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Art. 6.
; - A despesa de Investimento das Empres8$ é fixada em RS 441.132.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões, cento e trinta e dois mil rc<Úi:L\{,_:ontandt) con1 as <;cou\nlçs fontt~s de financiamento:

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;?; {:v\ ,_ e, "-·~·-/ _1 / DISCRIMINAÇÃO llS t,oo

TESOURO 50.850.000 Convênios 40.850.000 Operações de Créditos Internas 10.000.000

OUTRAS FONTES 390.282.000 Geração Própria 313.344.000 1ntegralização do Capital Social l.360.000 Convênios 9.578.000 Operações de Créditos Internas 55.000.000 Demais Transferências da União 11.000.000 TOTAL

Art. 1.
~ A despesa do orçamento de Investimento das Empresas apresenta o seguinte desdobramento:

-----,D""ISC=RIMIN=·

=cA'""ç""X""o---····---- RS 100

(:()[),\'!'/\ 10.oos ono FIV1A 'f'l';f{ ".'.'> 615.000 l<JVII?.PA 7_923JJOü l·:~1P1\S1\ 15.520.üOO !JNt:J' 15.'.)l.IL.VU J>flfl'tlf{ 20 J69.0UO Pl~ff'{Jfl ff()'fI:~tS 777.000 l.IFESA l _41! .00(} ('.l::ltA P 48.310.000 ( URM !4.348.000 J)()(;1\S 48.7!0.000 c:J/\ IJL: (;ÁS:/Pll 8 773.000 (:1\{;f,P,'\ 230 609.000 TOTAL 441. 32.000

SEÇÃO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÍ:DITO

Art. 8.
" - Fica o Poder Executivo autorizado a:

1- abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante das despesas orçamentárias fixadas nesta Lei~

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2002; ' 3 ºda i)roclan , o da República.

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GOVERNADO~

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