Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7299, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7299/2002
P!JllLlCADO DIÁRIO OFICIAL
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LEI N' 7. 299 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a publicação nos classificados dos jornais locais de advertências quanto a exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA. em João Pessoa, 21 dedezembrode2002; 113ºdaPamaçãodaRepública.