Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7298, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7298/2002
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<r' ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Bancos de Sementes Comunitários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
~\f ESTADO DA PARAÍBA
1 - a parceria com a sociedade civil organizada através das entidades que já desenvolvem a experiência de Bancos de Sementes Comunitários e trabalham na elaboração de programas de convivência com o semi-árido paraibano, celebrando convênios para capacitação da mão - de - obra, bem como para o desenvolvimento das etapas seguintes de implantação dos Bancos de Sementes;
li - a participação p0pular, através do desenvolvimento de atividades de organização comunitária, objetivando a capacitação e a interação das comunidades Interessadas em Implantar Bancos de Sementes Comunitários;
Ili - a sustentabilidade do programa, através da implementação de um sistema de reposição das sementes e do uso de variedades locais.
1- implantar o programa de Bancos de Sementes Comunitários;
li - incluir os Bancos já existentes no Estado no programa e ampliar o número de Bancos;
Ili - planejar as ações de abastecimento, capacitação e funcionamento dos Bancos de Sementes;
ESTADO DA PARAÍBA
Art. s· - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2002; 113° da Pr amação da República.
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