Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7297, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7297/2002
ESTADO DA PARAIBA
Dispõe sobre a inclusão da Tecnologia de Cisternas de Placas nos Programas de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba e dâ outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 a parceria com a sociedade civil organizada, através das entidades N
que já dominam a referida tecnologia e trabalham na elaboração de programas de convivência com o semi-.árido paraibano, celebrando convênios para capacitação da mão-de-obra, bem como para o desenvolvimento das etapas seguintes de implantação das cisternas;
li - a participação popular, através do desenvolvimento de atividades de organização comunitária, objetivando a capacitação e a interação das comunidades afetadas pela seca, na construção das Cisternas;
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ESTADO DA PARAÍBA
Ili - a economicidade dos gastos públicos, através da implementação do processo de construção, que já vem sendo adotado pelas organizações da,
sociedade civil no Estado, proporcionando um barateamento considerável das ações de abastecimento d'água na região semi-árida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa 21 , de dezembro de 2002; 113' a Proclamação da República.
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