Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7296, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7296/2002
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a preservação, catalogação e identificação de espécies arbóreas existentes nas repartições públicas estaduais localizadas nos municípios paraibanos com população acima de 20.000 habitantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2002; }-1'!º d roclamação da República.
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