Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7295, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7295/2002
Cria o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos CREDEQ - no Estado da Paraíba, e dâ outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica criado o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS - CREDEQ - em João Pessoa/PS, com intuito de ajudar a recuperação de pessoas dependentes de drogas e outras dependências.
Art. 2.
· Caberá ao Estado implementar as medidas necessárias para implantação do CREDEQ, principalmente na parte psico-pedagógica, além de estrutural para o bom acompanhamento do dependente.
Art. 3.
Fica aberto a participação de voluntários da sociedade como forma humanitária de desenvolver o tratamento do paciente.
Art. 4.
A manutenção do CREDEQ fica a cago dos poderes constituidos, da sociedade e voluntários.
Art. 5.
Será instituído regimento interno para a manutenção dos internos e funcionários do CREDEQ.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO EST DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2; 1 ro lamação da República.