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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7294, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7294/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 1.294 , DE27 DE DEZEMBRO D 2002

Estabelece obrigatoriedade na divulgação de dados para produtos alimentícios comercializados fatiados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, de forma legível, de todos os dados referentes aos produtos alimentícios comercializados em fatias.
§ 1ºA obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se aplica à carnes e queijos colocados à disposição dos consumidores em embalagens individuais, fatiadas da sua peça original.
§ 2ºEm cada embalagem deve constar, obrigatoriedade, em letras legíveis, a data de fabricação do produto origem, prazo de validade, fabricante e lote da peça que o originou.
Art. 2.
Toma-se, igualmente, obrigatório a impressão, em letras legiveis, da data em que o produto foi fatiado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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