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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7292, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7292/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N' 7.292 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Denomina de Carlos Lopes da Silva, a Quadra de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo Epaminondas de Sousa, localizada no Municipio de Pedra Branca, neste Estado, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Fica denominada de Carlos Lopes da Silva, a Quadra de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo Epaminondas de Sousa, localizada no Município de Pedra Branca, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 21 de dezembro ~~.2 0,2, 113C?ª

Pdlamação da República

, i' ---zRTO plJf 1 O GOVERNADOR

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