Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7287, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7287/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA i;m.. ;tq 1 !J 1 Od::

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N'7.287 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Denomina de Emanoel Sérgio Alves Lucas, a Quadra Poliesportiva do Colégio

M. Nossa Senhora dos Remédios, no Municipio de lgaracy, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Fica denominada de Emanoel Sérgio Alves Lucas, a Quadra Poliesportiva do Colégio M. Nossa Senhora dos Remédios, no Municfpio de lgaracy, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA DA PARAiBA. em João Pessoa, 27 de dezembro de 20 2: y.a~da P o amação da República.

1 ' ·' , ('" \ __

-=-~~tal~--

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.