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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7286, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7286/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Adão Leite de Sousa, a Quadra Poliesportiva, da Escola Estadual de Ensino de 1º Grau, localizada no Distrito de Socorro, no Municipio de Olho D'água, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
Fica denominada de Adão Leite de Sousa, a Quadra Poliesportiva, da Escola Estadual de Ensino de 1º Grau, localizada no Distrito de Socorro, no Município de Olho O'água, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2 clamação da República.

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