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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7282, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7282/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N· 7 .282 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Denomina de Diego Gomes de Lima a Creche localizada, na cidade de São Vicente de Seridó, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Fica denominada de Diego Gomes de Lima a Creche localizada, na cidade de São Vicente de Seridó, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

A PARAIBA, em João Pessoa, 27 ção da República.

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