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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7281, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7281/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Pllll!JCADO Df.ÁRIO OV!C!AL

NESTA DATA Em.. d!Z t P, 1 tJc;:}--

·

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Ziltom Fernandes Nóbrega, a Quadra Poliesportiva localizado no DNOCS, no Municipio de Coremas, neste Estado, e dâ outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Fica denominada de Ziltom Fernandes Nóbrega a Quadra Poliesportiva localizada no DNOCS, no Município de Coremas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1- 2; 1J'3i da~i

clamação da República.

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GOVERNA !

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