Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7275, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7275/2002
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...,, REPUBI.ICADO DIÁRIO OFICIAtESTADO DA PARAÍBA NESTA DATA Em.~ob .im /~E 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Institui o Prêmio Produtividade do Defensor Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
1 - no exercício de cargo de provimento em comissão;
li - afastado dos serviços institucionais em razão de disposição para outro órgão ou entidades dos demais Poderes do Estado, dos demais Estados da Federação, da União, do Distrito Federal ou Municípios.
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ESTADO DA PARAÍBA
Ili - na fruição das férias, licenças ou quaisquer outros afastamentos concedidos;
-Art. 6º- O Defensor Público-Geral controlará os pagamentos dos prêmios, podendo glosar os valores que estiverem em desacordo com esta Lei ou com a Resolução do Conselho Superior referida no art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 3º d clamação da República.
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PUBLICADA NO D.O.E DE 27.12002 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO NÚMERO.