Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7270, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7270/2002
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Fixa o subsidio do Deputado Estadual, Governador e ViceGovernador do Estado, e dos Secretários Estaduais, verba Indenizatória para os Deputados Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
~ r' ESTADO DA 1'ARAIBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa 27, de dezembro de 2002; 113º da P oclamação da Republica.
PUBLICADA NO D.O.E DE 27.12.02 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO NÚMERO.