Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7268, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7268/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

F'.· .. '· '·\, . ;''H! 'li'ICIAJ:.

i'\,~. J'l/·\ DA-rA fim, dq_ I L.J::.1 o J:

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Antônio Ernesto de Andrade, o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental José Silvério, em ltatuba - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
· Fica denominado de Antônio Ernesto de Andrade o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental José Silvério, em ltatuba, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2002· 113º.SS1Prçiél.lfnaçlio de República.

GOVERNADPR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.