Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7266, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7266/2002
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA Em, fX1 I ,/..2 l (2 J- 7V-'
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de JOAQUIM FREIRE DE AMORIM - HELIÃO o Ginâsio de Esportes do Colégio Sagrado Coração de Jesus, localizado no Municipio de Duas Estradas, e dâ outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
Fica denominado de Joaquim Freire de Amorim - HELIÃO o Ginásio de Esportes do Colégio Sagrado Coração de Jesus, localizado no município de Duas Estradas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário,
DO DA PARAISA, em João Pessoa, 27 aclamação da República. )1