Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7263, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 7263/2002
LEI N' 7.263 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Denomina de Manoel Lopes da Silva, o conjunto de Casas Populares da comunidade de Pirauã no municipio de Natuba -PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
Fica denominado de Manoel Lopes da Silva, o conjunto de Casas Populares da comunidade de Pírauá no município de Natuba, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.