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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7260, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 7260/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Avani da Nóbrega Linhares a Maternidade de Condado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Fica denominada de Avani da Nóbrega Linhares a Maternidade de Condado, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTA DA PARAiBA, em João Pessoa, 27 dedezembrode202;113 a rPc1.!jm1açãodaRepública.

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