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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7223, de 23 de dezembro de 2002

Lei nº 7223/2002

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de José Fernandes de Lima, o Ginásio de Esportes localizado no Município de Jacaraú, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· Fica denominado de José Fernandes de Uma, o Ginásio de Esportes, localizado no Município de Jacaraú, neste Estado.

2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrário.

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