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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7222, de 23 de dezembro de 2002

Lei nº 7222/2002

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P!J!lUCADO D!t\Jl!O OFICIAL

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Luzia da Costa Félix, o Ginásio Poliesportivo, da Escola Estadual de 1° Grau Professor João Noberto, na cidade de Santa Terezinha/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Luzia da costa Félix, o Ginásio Poliesportlvo da Escola Estadual de lo Grau Professor Jollo Noberto na cidade de Santa Terezlnha, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jollo Pessoa, 23 de dezembro de 2002; 113º da Procl ação da República.

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