Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7220, de 23 de dezembro de 2002
Lei nº 7220/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Geraldo Deodato do Nascimento, o Colégio Estadual de São Domingos do Cariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de Geraldo Deodato do Nascimento, o Colégio Estadual de São Domingos do cariri, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2002; 113º da Pro 1 ação da República.