Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7217, de 23 de dezembro de 2002
Lei nº 7217/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de ERECINA DE QUEIROZ TORREÃO, a creche localizada no Município de São José dos Cordeiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lel;
Art. 1.
- Fica denominada de ERECINA DE QUEIROZ TORREÃO, a Creche localizada na sede do município de São José dos Cordeiros, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2002; 113º da P amação da República.
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