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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7216, de 23 de dezembro de 2002

Lei nº 7216/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7.216 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Reconhece de Utilidade Pública a Pastoral Veruska Mariá - Apoio às crianças portadoras de câncer do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública do Estado da Paraíba a Pastoral Veruska Mariá - Apoio às crianças portadoras de câncer do Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 2 3 de dezembro de 2002; 113º da Proclam da República.

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