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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7214, de 23 de dezembro de 2002

Lei nº 7214/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Ora. Tela Lobo o Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN - PB da Secretaria Estadual de Saúde localizado em João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado Ora. Tela Lobo o Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN - PB da Secretaria Estadual de Saúde localizado em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVER"IO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2002; 1130 da ProclUção da República.

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