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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7212, de 23 de dezembro de 2002

Lei nº 7212/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 · !12 DE 23 DE DEZEMBRO 2002

Denomina de José Jerônimo Uchoa Barbosa. o Posto Fiscal de Junco, localizado no município do mesmo... nome, Unidade Arrecadadora da Secretaria das Finanças do Estado ,da Paraíba, vinculada à, , Coletoria Estadual de Santa Luzia-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· Fica denominado de José Jerônimo Uchoa Barbosa, o Posto Fiscal de Junco localizado no Município do mesmo nome, Unidade Arrecadadora da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba. vinculada à Coletoria Estadual de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcaçõo.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrório.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joõo Pessoa, 2 3 de dezembro de 200 · · · 3º açõo da República.

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