Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7211, de 23 de dezembro de 2002
Lei nº 7211/2002
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA ,/)-f. Em, · c':f .
:' /1 ··1 J ' /1 <,,. /() \<'
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.· 7 · 211 , DE :23 OE DEZEMBRO 2002
Denomina de Míllon de Sousa Venâncio, o Posto Fiscal de VÁRZEA, localizado no município do mesmo nome, Unidade Arrecadadora da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba, vinculada à Coletoria Estadual de Santa luzia - PB. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Arl. 3° · Revogam-se as disposições em contrório.
Pessoa, 23