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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7211, de 23 de dezembro de 2002

Lei nº 7211/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.· 7 · 211 , DE :23 OE DEZEMBRO 2002

Denomina de Míllon de Sousa Venâncio, o Posto Fiscal de VÁRZEA, localizado no município do mesmo nome, Unidade Arrecadadora da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba, vinculada à Coletoria Estadual de Santa luzia - PB. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica denominado de Míllon de Sousa Venâncio. o Posto Fiscal de VÁRZEA. localizado no município do mesmo nome. Unidade Arrecadadora da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba, vinculada à Coletoria Estadual de Santa Luzla, neste Estado.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçõo.

Arl. 3° · Revogam-se as disposições em contrório.

Pessoa, 23

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