Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7209, de 23 de dezembro de 2002

Lei nº 7209/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBIJCAUO DIÁRIO OflCIAL

NESTI\ DATA -u· ? Em.~0a:.J......J.l~L.l-':..W'-

< ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Francisco Cândido Xavier (Chico Xavier), o Centro de Assistência Médica especializada, Ex-PAM de Jaguaribe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Francisco Cândido Xavier (Chico Xavier), o Centro de Assistência Médica especializada, Ex-PAM de JaguaribeJoão Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2002; 113º da Pro ação da República.

---f---fi11·11'c

·. ~J. ·" tttb "ll:I

... Rc:$~ml'Í.'Í~~~{ G R

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.