Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7207, de 23 de dezembro de 2002
Lei nº 7207/2002
PUBLlCAOO DIAfuO OFICIAL
NESTA DATA em. .,.:O,f 1,/{z 1oe1
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a política de desenvolvimento do ecoturismo e do turismo sustentável no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;
*····· ESTADO DA PARAÍBA
preservação da biodiversidade, traçando limites, organizando e dirigindo ações logísticas.
1- a compatibilização das atividades de ecoturismo e do turismo sustentável. com a preservação da biodiversidade como:
a} uso sustentável dos recursos naturais, evitando seu esgotamento; b} redução de resíduos gerados, bem como seu tratamento e sua destinação final; c} manutenção de diversidade natural e cultural; d} capacidade de carga, que se traduz pelo nível que um sítio pode suportar, sem provocar degradação do ecossistema, com estudos voltados para a circulação de pessoas na área.
li - a p.:irceria entre os segmentos sociais, como:
a} iniciativa privada, compreendendo os serviços turístico em geral e o comércio; b} comunidade, compreendendo população local e flutuante; c} poder público; d} organizações não-governamentais nacionais e internacionais (ONGs}.
Ili - a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para a atividade de ecoturismo e do turismo sustentável.
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prevenção da degradação do ecossistema:
li - preservação da biodiversidade.
1 - direcionam investimentos ao desenvolvimento da região, promovendo a política de desenvolvimento do ecoturismo e do turismo sustentável;
li - estimulem, mediante programas específicos, a implantação da polítlc e desenvolvimento do ecoturismo e do turismo sustentável.
ESTADO DA PARAÍBA
Ili - incentivem a pesquisa e a implementaçõo processos que utilizem as chamadas tecnologias limpas.
Palácio do Governo do Estado da Paraiba, em Joõo Pessoa23 de dezembro de ~2; 11 ~~o Prcl.
~ação do República.
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