Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7206, de 23 de dezembro de 2002
Lei nº 7206/2002
ESTADO DA PARAiBA
Denomina de FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS o trecho da PB-074 que liga os municípios paraibanos de Sertãozinho e Duas Estradas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
- Fica denominado de Francisco Felipe dos Santos o Trecho da PB-074, que liga os municípios paraibanos de Sertãozlnho e Duas Estradas, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 02; 113º da Pí<}'?il!}nação da República.
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