Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7205, de 20 de dezembro de 2002
Lei nº 7205/2002
PUBLICADO DIÁíllO OFICIAL
DESTA DATA em, tg2 I /\2 /Q,;L
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 1.205 · DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Autoriza com vistas ao disposto no § 2º do
artigo 9° da lei de Responsabilidade Fiscal. a abertura de créditos suplementares e especiais, mediante anulação de dotações orçamentárias, para assegurar a execução de programas e despesas continuadas de absoluta prioridade para o Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Códinos Prooromos Valores R$ 0000 o-~ra<'ões Esneciois 995.958.633 87 5001 Anoio Administrativo 290.422~ 5026. Acom--nhomento e Fiscollzacõo J].551.226 05 ..__5("'· Preven,-õo do Ordem Pública 96.527 .099 42 ,___.5)1'1'> Defesa dos interesses Sociais 30.000.620.87
5130 Processo Judiciário 59.522.445.81 5139 Educacõo ~ra Todos 180.725.702.08
TOTAL 1.670.713.750 37 ESTADO DA PARAÍBA
1- Pessoal e encargos sociais. conforme definido no Inciso 1. dO
art. 6º. da Lei n.0 6.998. de 18 de julho de 2001 - LDO para 2002;
li - Juros, encargos e amortizaÇõo da dívida, conforme definido nos incisos li e VIL do art. 6° da Lei n.º 6.998. de 18 de julho de 2001 - LDO para 2002.
Ili - Transferências constitucionais a Municípios e demais transferências Instituídas em Lei, conforme definido nos lnc.lsos Ili, do art. 6º da Lei n.0 6.998, de 18 de julho de 2001 - LDO para 2002:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA. em Joõo Pessoa. 20 de dezembro de 2002; 13º da Proclaíl)"lção da República.
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