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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7204, de 20 de dezembro de 2002

Lei nº 7204/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7.204 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Transforma o Cargo de Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Assembléia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O cargo de Diretor do Departamento de Administração de Pessoal, Símbolo AL-DAL-100.4, do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa, fica transformado em Secretário Executivo Adjunto de Pessoal, Símbolo AL-DAL-100.2.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2002; 113º da Procla(l'./ação da República.

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