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Lei Estadual da Paraíba nº 7203, de 20 de dezembro de 2002

Lei nº 7203/2002

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

DESTA DATA

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tr ESTADO DA PARAÍBA

LEI N· 7.203 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Autoriza a doação de um imóvel do domínio do Estado da Paraíba ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA PARAÍBA, o Imóvel localizado na rua Monsenhor Walfredo Leal, n· 330, esquina com a rua Eurípedes Tavares, em João Pessoa, cujo terreno possui 2.600 metros quadrados de dimensão, o qual limita-se ao norte com a rua em que se situa; ao sul com imóvel pertencente à família Camelo; ao leste com a rua Eurípedes Tavares; ao oeste com imóvel de terceiro.
Art. 2.
- o imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação da Casa da Imprensa.
Art. 3.
- A doação objeto dessa lei, resolver-se-á caso a entidade donatária não inicie as obras de reforma e adequação do imóvel à consecução apontada no artigo precedente, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da escrituração da presente doação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. s· - Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2002; 113º da Procl ção da República.

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