Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7197, de 17 de dezembro de 2002
Lei nº 7197/2002
PuDllcado Oi6rio Oficial
DESTA DATA Em. ft-, ~~,o~ GABINETE CML DO GOVERtoiADOR
· ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.0 7.197 OE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a gratuidade das Inscrições ao exame vesflbular nas condições que estabelece, para os alunos egressos da rede pública de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD DA PARAIBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2002; 113º ção da República
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GOVERNADO