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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7197, de 17 de dezembro de 2002

Lei nº 7197/2002

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PuDllcado Oi6rio Oficial

DESTA DATA Em. ft-, ~~,o~ GABINETE CML DO GOVERtoiADOR

· ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.0 7.197 OE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a gratuidade das Inscrições ao exame vesflbular nas condições que estabelece, para os alunos egressos da rede pública de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Ficam Isentos do pagamento das taxas de inscrição ao exame vestibular de acesso a Universidade Estadual da Paraiba (UEPB) os alunos egressos da rede pública de ensino.
Parágrafo único- Para fins do caput deste artigo. os alunos egressos do ensino público, deverão ter cursado os três anos do ensino médio em estabelecimento de ensino municipal, estadual ou federal.
Art. 2.
" · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD DA PARAIBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2002; 113º ção da República

R

GOVERNADO

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