Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7193, de 12 de dezembro de 2002
Lei nº 7193/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .193 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Denomina de Ernesto Heráclito do Rêgo a Escola Padrão de Barra de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
· Fica denominado de Ernesto Heráclito do Rêgo, a Escola Padrão de Barra e Santana, neste Estado.
Art. 2.
· Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2002; 113º da Proclamação da República.
GOVERNADOR 1