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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7191, de 12 de dezembro de 2002

Lei nº 7191/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .191 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

Denomina de João Bosco Carneiro, o Instituto de Reeducação Penal localizado em Guarabira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de "João Bosco Carneiro", o Instituto de Reeducação Penal do Município de Guarabira, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Pessoa,

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