Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7190, de 12 de dezembro de 2002
Lei nº 7190/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7 .190 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Denomina de Senador Bosco Barreto a PB- 393, que liga as cidades de Marizópolis e São João do Rio do Peixe, e dá outras providências ·
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1.
- Fica denominada de Senador Bosco Barreto a PB - 393, que liga as cidades de Marizópolis e São João do Rio do Peixe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicaç!io.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Pessoa,