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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7189, de 12 de dezembro de 2002

Lei nº 7189/2002

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t Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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Art. 1.
- Fica reconhecida de Uti6dade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no município de Boqueirão, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua aplicação.
Art. 30.
- Revogam-se as dispoSições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2002; 113º da Proclamação da República.

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