Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7188, de 12 de dezembro de 2002
Lei nº 7188/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .188 , OE 12 OE DEZEMBRO OE 2002
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Comunitário, Esportivo, Social e Cultural do Funcionários li e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Comunitário Esportivo Social e Cultural do Funcionários li, na Capital deste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa,12 de dezembro de 2002; 113° da Proclamação da República.
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