Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7187, de 12 de dezembro de 2002
Lei nº 7187/2002
ESTADO DA PARAíBA
LEI N.0 7.187 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Oficina de Reciclagem Conjunto Cidade Verde, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
: Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Associação Comunitária e Oficina de Reciclagem Conjunto Cidade Verde" com sede e foro na Cidade João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2002; 113º da Proclamação da República.